terça-feira, 9 de outubro de 2007

Olho por olho...

Estou aguardando o julgamento de uma ação que está em andamento desde o início de 2006 contra um plano de saúde do qual eu e meu filho somos clientes. Diz respeito a danos morais e ao ressarcimento de valores gastos com uma cirurgia de emergência no Rio de Janeiro no olho esquerdo de meu filho, hoje com 11 anos, em virtude de um acidente com vidro. O plano de saúde deu com os ombros e afirmou que ao invés de ouvir os especialistas que indicavam médicos e hospitais específicos para que meu filho não perdesse o olho, eu deveria consultar o caderninho de conveniados que eles deveriam ter enviado para minha casa. Mas após todo o estresse do processo e confiante no resultado, eu cheguei a uma conclusão. Não dá pra ser leniente com um serviço ou produto que desagrade. Isto já fez parte do perfil do brasileiro por tempo demais... Agora sou CONSUMERISTA!
Consumerismo é um movimento que, embora recente, tem raízes em acontecimentos passados. É a ação social permanente de grupos ou instituições que exprimem os interesses dos consumidores. Estes interesses são geralmente a preservação da qualidade e da autenticidade dos produtos. A expressão ganhou mais abrangência falando-se até em consumerismo ecológico e muitos o praticam sem conhecimento do termo. É o consumo ético. O consumidor tem conhecimento dos canais de produção, transformação, distribuição e consumo. Tudo isto é mediado com uma posição moral do ponto de vista social, econômico e assente na solidariedade e no respeito.
Falando do passado, o código de Hamurábi, no século XVIII antes de Cristo (é, aquele mesmo do “olho por olho e dente por dente”), embora abrangesse antigas leis, tinha em suas 282 cláusulas muitas referências ao que poderíamos chamar nos dias de hoje de direito do consumidor. Se sua casa tivesse um defeito de construção, o contratado para o serviço devia efetuar o conserto sem ônus para o proprietário. E caso houvesse um acidente em virtude do serviço prestado e o proprietário do imóvel perdesse um filho num desabamento, por exemplo, o filho do construtor devia ser sacrificado.
Muito diferente dos brutais excessos das punições corporais das leis mesopotâmicas Assírias, o nosso código de defesa do consumidor é, apesar de recente, o maior expoente deste movimento e um divisor de águas no direito e nas relações de consumo. Além de elogiado em todo o mundo, ele serviu de base para reformas legislativas em diversos países do Mercosul. A criação do Procon e dos juizados de pequenas causas também foram progressos importantes. Sentenças de danos morais que seriam impensadas a algumas décadas hoje são bem comuns. O consumidor brasileiro está mais exigente, mais crítico, mais consciente e como conseqüência imediata vemos uma melhora na produção de bens de consumo, na prestação de serviços e na propaganda.
Mesmo legalmente amparado e protagonista do movimento consumerista, o consumidor ainda tem o desafio de fazer diminuir a necessidade de se recorrer a órgãos de defesa de seus direitos e alcançar uma maior agilidade da justiça para que estes mesmos direitos sejam garantidos.
Em tempo; Meu filho passa bem e está se recuperando.

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